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AJUDE-NOS A AJUDAR

AJUDA

Desde a sua génese que os donativos e o apoio da comunidade, mecenas, empresas, voluntários e administração pública são o garante do funcionamento da Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel.

Os donativos são cruciais e a principal fonte de receitas para o apoio que prestamos às pessoas em situação socioeconómica de grande fragilidade e vulnerabilidade.

Com o contributo de todos/as conseguiremos contribuir para a construção de uma sociedade solidária, equitativa e participativa ao serviço da dignidade humana.

DIFERENTES POSSIBILIDADES PARA AJUDAR A ACERSI
  • Através da consignação fiscal – 0.5% do IRS
  • Sendo sócio/a
  • Donativos em género:
    • Alimentos (Arroz, Massas, Leguminosas, Óleo, Azeite, entre outos);
    • Produtos de Higiene;
    • Roupas.
  • Voluntariado
  • Outras formas de fazer doação e ajudar:
    • Transferência Multibanco – IBAN: PT50 0035 0255 00097763232 73
    • Cheque, vale postal e numerário: Para fazer um donativo à ACERSI em chequevale postalou numerárioenvie por correio para:  Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel – Terreiro do Mendonça nº7 – 3000 -278 Coimbra.
    • Injunções:
      • Uma multa judicial pode ser paga em forma de donativo à Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel. Contudo, a injunção não é um donativo (não pode ser concedido benefícios fiscais) mas é uma forma de ajudar a ACERSI.
      • Esta forma de contribuição monetária (“multa”) a favor da Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel é geralmente sugerida por um Juiz ou pelo próprio arguido/a, em resultado de processos de suspensão provisória.
      • Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.
  • Heranças e Legados1% da sua herança faz toda a diferença e ajuda-nos, também, a dar continuidade ao dever de solidariedade para com o outro que tão bem caracteriza a Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel. Também nós gostaríamos, com a sua ajuda, de deixar o nosso legado, para que daqui a mais 90 anos a Instituição, ainda, faça a diferença na vida das pessoas que apoia diariamente. Por isso, quando fizer o seu testamento, junto com os seus entes queridos, lembre-se de incluir a Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel, sendo importante que faça constar os nossos dados identificativos:
    • Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel
    • Terreiro do Mendonça nº 7
    • 3000-278 Coimbra
    • NIF: 501197362

Ajude-nos a identificar o seu donativo e obtenha os devidos benefícios fiscais.
Para obter o seu recibo de donativo, envie-nos o comprovativo de pagamento e o seu Nome, Morada, Contacto e NIF.

Em caso de dúvida ou mais informações, contacte-nos: 969372009 / direcao@acersi.pt asso.coz.eco@acersi.pt

BENEFÍCIOS FISCAIS

Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei nº. 108/2008, de 26 de Junho) são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais à doação de bens, na qualidade de donativos:

  1. Em sede de IRC: os donativos são considerados gastos dedutíveis do respetivo exercício em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados pelo mecenas (o valor do donativo a considerar é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal), alínea a) do nº. 3 , alínea c) do nº. 4 e nº 11 do art. 62º do EBF;
  2. Em sede de IVA: os donativos efetuados por mecenas sujeitos passivos de IVA estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respetiva aquisição/produção (alínea a) do n.º 10 do artigo 15.º e alínea b) IV do n.º 1 do artigo 20º do Código do IVA;
  3. Em sede de IRS: os donativos em dinheiro, podem ser deduzidos à colecta do IRS em valor correspondente a 25% da importância atribuída, até ao limite de 15% da coleta – alínea a) do nº. 3 do artigo 62.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do EBF.

Para emissão do Recibo de Donativo serão necessários os seguintes dados:

  • Nome da entidade/pessoa;
  • Morada completa da entidade/pessoa;
  • Número de contribuinte da entidade/pessoa;
  • Valor do donativo.
VOLUNTARIADO

De acordo com a legislação vigente (Decretolei71/98, de 3/11) o trabalho voluntário é norteado pelos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.

O Voluntariado na ACERSI é multifacetado na medida em que os voluntários/as são de grupos etários e profissionais muito heterogéneos e têm a possibilidade de intervir em todas as respostas sociais e nos Projetos dinamizados.

A ACERSI acolhe, durante todo o ano, candidaturas à bolsa de voluntariado, as quais são sempre uma mais-valia para que todos os serviços funcionem eximiamente.

Os interessados/as em inscrever-se como voluntários/as podem fazê-lo atravès do formulário de inscrição online e/ou preencher a ficha de inscrição.

Formulário - Voluntariado
IRS SOLIDÁRIO
IRS-solidario Ajude-nos a Ajudar
TORNE-SE SÓCIO

A ACERSI aceita a inscrição de sócios/as a partir dos 18 anos de idade. Ser sócio/a é um modo de ajudar a Instituição e de poder participar na sua organização.

O valor mínimo anual da quota é €12,00. É esta uma forma de apoiar economicamente a ACERSI e de dar continuidade ao trabalho iniciado em 1933.

Preencha o formulário online e torne-se sócio.

Ou preencha a ficha e inscrição entre em contacto connosco.

Formulário - Sócio
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Para mais informações, contacte-nos:

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Para obter o seu recibo de donativo, envie-nos o comprovativo de pagamento e o seu Nome, Morada, Contacto e NIF.